Saturday, February 14, 2009

Refrigerante natural

Refrigerante de urina de vaca é sensação na Índia

Nova Délhi - Um dos mais notórios grupos culturais hindus, o Rashtriya Swayamsevak Sangh (RSS), desenvolveu, na Índia, o que tem chamado de uma alternativa "saudável" a refrigerantes feitos à base de cola. Na cidade sagrada de Haridwar, o refrigerante Gau Jal (algo como Água de Vaca) é produzido a partir da urina do animal, informa a edição online do jornal britânico Telegraph nesta quinta-feira.

Os hindus idolatram as vacas por conta de seus derivados laticínios, mas muitos consomem também urina e fezes dos animais em bebidas e temperos por acreditarem nas propriedades curativas dos excrementos. Em algumas regiões, esterco e urina de vaca são vendidos em mercados ao lado de leite e iogurte. Os produtos são ainda usados em pastas de dente e bebidas tônicas.

Agora, o Departamento de Proteção das Vacas ligado ao RSS desenvolveu o refrigerante de urina de vaca e espera promover a crença nas propriedades curativas do xixi animal em um mercado muito maior que o da cidade de Haridwar.

Segundo Om Prakash, diretor responsável pela bebida, a RSS trabalha agora para desenvolver métodos mais eficientes de armazenamento da bebida para que ela tenha uma data de validade maior e possa ser comercializada em outras regiões da Índia e até exportada.



Wednesday, February 04, 2009

Justiça Animalesca

As Mãos em que nos Encontramos

Processo nº:
2008.014.010008-2
Movimento: 5
Tipo do Movimento: Sentença
Sentença:

Foi aberta a audiência do processo acima referido na presença do Dr. CLÁUDIO FERREIRA RODRIGUES, Juiz de Direito. Ao pregão responderam as partes assistidas por seus patronos. Proposta a conciliação, esta foi recusada. Pela parte ré foi oferecida contestação escrita, acrescida oralmente pelo advogado da Casas Bahia para arguir a preliminar de incompetência deste Juizado pela necessidade de prova pericial, cuja vista foi franqueada à parte contrária, que se reportou aos termos do pedido, alegando ser impertinente a citada preliminar. Pelo MM. Dr. Juiz foi prolatada a seguinte sentença: Dispensado o relatório da forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Rejeito a preliminar de incompetência deste Juizado em razão de necessidade de prova pericial. Se quisessem, ambos os réus, na forma do art. 35 da Lei 9.099/95, fazer juntar à presente relação processual laudo do assistente técnico comprovando a inexistência do defeito ou fato exclusivo do consumidor. Não o fizeram, agora somente a si próprias podem se imputar. Rejeito também a preliminar de ilegitimidade da ré Casas Bahia. Tão logo foi este fornecedor notificado do defeito, deveria o mesmo ter, na forma do art. 28, § 1º, da Lei 8078/90, ter solucionado o problema do consumidor. Registre-se que se discute no caso concreto a evolução do vício para fato do produto fornecido pelos réus. No mérito, por omissão da atividade instrutória dos fornecedores, não foi produzida nenhuma prova em sentido contrário ao alegado pelo autor-consumidor. Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou o Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor? Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão. Este Juizado, com endosso do Conselho, tem entendido que, excedido prazo razoável para a entrega de produto adquirido no mercado de consumo, há lesão de sentimento. Considerando a extensão da lesão, a situação pessoal das partes neste conflito, a pujança econômica do réu, o cuidado de se afastar o enriquecimento sem causa e a decisão judicial que em nada repercute na esfera jurídica da entidade agressora, justo e lícito parece que os danos morais sejam compensados com a quantia de R$ 6.000,00. Posto isto, na forma do art. 269, I, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo seu mérito, para condenar a empresa ré a pagar ao autor, pelos danos morais experimentados, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), monetariamente corrigida a partir da publicação deste julgado e com juros moratórios a contar da data do evento danoso, tendo em vista a natureza absoluta do ilícito civil. Publicada e intimadas as partes em audiência. Registre-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Nada mais havendo, mandou encerrar. Eu, Secretário, o digitei. E eu, , Resp. p/ Exp., subscrevo.


Sunday, February 01, 2009

Não meras Vacas

Fazendeiro que dá nome a vacas obtém mais leite, diz estudo


Gado em fazenda no Estado de Iowa, nos EUA

Gado em fazenda no Estado de Iowa, nos EUA

Vacas felizes produzem mais leite, de acordo com pesquisadores da Universidade de Newcastle, no norte da Inglaterra.

O animal que recebe um nome e é tratado com "um toque mais pessoal" pode aumentar a produção em até 285 litros por ano. O estudo, realizado pela Faculdade de Agricultura, Alimentos e Desenvolvimento Rural, envolveu 516 fazendeiros em toda a Grã-Bretanha.

Os pesquisadores concluíram que os fazendeiros que davam nome aos animais - 46% - obtinham uma produção maior do que os que não batizaram as vacas. Sessenta e seis por cento dos fazendeiros que participaram do estudo disseram que "conheciam todas as vacas de seu rebanho".

Quase 10% disseram que animais que temiam seres humanos pareciam ter pouca disposição para produzir leite. O fazendeiro Dennis Gibb, co-proprietário da Fazenda Eachwick Red House, nos arredores de Newcastle, disse que acredita ser "de vital importância" que cada vaca seja tratada como um indivíduo.

'Personalidade'

"Elas não são apenas nosso ganha-pão, elas são parte da família", afirmou. "Nós amamos nossas vacas aqui em Eachwick e cada uma delas tem um nome." "Coletivamente nós nos referimos a elas como 'nossas senhoras' mas nós sabemos que todas e cada uma delas têm sua própria personalidade."

Catherine Douglas, que coordenou a pesquisa, disse: "O que o nosso estudo mostra é o que muitos fazendeiros bons, atenciosos acreditavam há muito tempo."

"Nossos dados sugerem que, no total, os fazendeiros que produzem leite na Grã-Bretanha consideram suas vacas seres inteligentes capazes de viver uma gama de emoções."

"Dar mais importância a conhecer os animais individualmente e chamá-los pelo nome pode, sem custo adicional ao fazendeiro, levar a um aumento significativo na produção de leite", afirmou Douglas. O estudo foi divulgado na revista especializada Anthrozoos.